Contribuições extraordinárias da Petros e o Imposto de Renda: o que o aposentado e o pensionista precisam saber

Muitos participantes e assistidos da Petros pagam, além da contribuição ordinária, valores extraordinários destinados ao equacionamento de déficits dos planos. Esses descontos aparecem mensalmente no contracheque e, durante muito tempo, geraram dúvida: eles podem ou não ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda?
A resposta está consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O que a lei e a jurisprudência estabelecem
A Lei Complementar nº 109/2001 e as Leis nº 9.250/1995 e 9.532/1997 tratam das deduções de contribuições para entidades de previdência complementar. O limite geral é de 12% do total dos rendimentos computados na declaração de ajuste anual.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1224, firmou o entendimento de que as contribuições extraordinárias — aquelas cobradas para cobrir déficits atuariais do plano — também se enquadram nesse direito de dedução, desde que observado o mesmo limite de 12%.
Em outras palavras: para fins de Imposto de Renda, a contribuição extraordinária é tratada da mesma forma que a contribuição ordinária. Ambas podem ser somadas e deduzidas até o teto legal.
Como isso funciona na prática
A dedução é feita na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O limite de 12% é global: inclui contribuições ordinárias + extraordinárias + eventuais aportes em FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
A partir de 2026, a própria Petros passou a considerar as contribuições extraordinárias na base de cálculo do IR retido na fonte, o que já reduz o imposto descontado mensalmente (dentro do limite).
Sobre valores pagos a maior no imposto de renda em anos anteriores
Quem pagou Imposto de Renda sobre essas contribuições nos últimos cinco anos pode ter direito à restituição da diferença, corrigida pela taxa SELIC.
No entanto, a restituição não é automática. Os participantes e assistidos precisam:
Reunir os contracheques da Petros com a discriminação das contribuições extraordinárias;
Solicitar a um contador de confiança o recálculo das declarações dos últimos cinco anos, verificando se o limite de 12% ainda comportava a dedução da parcela extraordinária;
Avaliar, com base nesse cálculo, se vale a pena:
• Retificar as declarações junto à Receita Federal, ou
• Ingressar com ação de repetição de indébito (preferencialmente no Juizado Especial Federal, quando o valor estiver dentro da alçada).
O prazo para reclamar é de cinco anos, contados do pagamento do imposto.
O que fazer?
É recomendável que cada caso seja analisado individualmente com o apoio de um profissional de confiança. A documentação básica necessária são os contracheques da Petros e as declarações de Imposto de Renda dos anos em que houve pagamento de contribuição extraordinária.
Esta matéria tem caráter informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica personalizada.
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