Justiça barra exclusão e cobrança na AMS sem base no acordo coletivo

A Justiça do Trabalho tem repetido um entendimento simples: a Petrobras e a Associação Petrobras de Saúde (APS) não podem cortar o plano nem cobrar “equacionamento” fora do que está no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Para aposentados e pensionistas, isso pesa em dois pontos — a manutenção na AMS e a cobrança de déficits anunciados pela empresa.
O argumento da empresa costuma ser administrativo. Em um caso divulgado pelo Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, Sindipetro-NF, em 18 de agosto de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da1ª Região (TRT-1), manteve no plano um aposentado e a esposa depois que a Petrobras e a APS tentaram excluí-los sob a exigência de aposentadoria pelo INSS. O sindicato não publicou o número do processo nem os nomes. O que interessa é a tese: o tribunal rejeitou essa condição como motivo para tirar o beneficiário da AMS.
Manutenção no plano e a exigência do INSS
Essa exigência não aparece do nada. Na prática da categoria, a manutenção do plano após o desligamento costuma estar ligada ao convênio Petros/INSS — o benefício do INSS pago junto com a suplementação da fundação. Quem se aposenta só pela Petros, recebe o INSS por outro caminho ou foge desse desenho corre risco de exclusão. A AMBEP já descreveu esse mecanismo: romper o convênio pode reduzir margem e, no limite, fazer perder o plano. O regulamento da AMS também trata de prazos e condições para o aposentado permanecer no benefício. A Justiça, no caso citado pelo Sindipetro-NF, não aceitou transformar essa engrenagem administrativa em porta de saída automática.
Déficit de 2020 e a cobrança sem comprovação
O mesmo rigor aparece nas cobranças. Em 2020, a Petrobras anunciou déficit de cerca de R$ 82 milhões na AMS e pretendeu ratear o valor em seis parcelas, de agosto de 2021 a janeiro de 2022. O ACT da época dizia que, se a relação de custeio não fosse cumprida, o ajuste viria “mediante entendimentos com a Comissão da AMS”. Segundo o Sindipetro-NF e o escritório que o assessora, a Petrobras não forneceu aos sindicatos as informações necessárias para apurar o déficit na Comissão da AMS, como previa o ACT.
O Sindipetro-NF foi à Justiça, obteve liminar e perícia. A perita concluiu que os números apresentados eram sintéticos e não se ligavam às demonstrações financeiras, notas explicativas, parecer de auditoria e parecer do Conselho Fiscal. Em 22 de junho de 2026, saiu sentença determinando que a Petrobras não cobre dos associados do sindicato as contribuições extraordinárias desse déficit.
No Paraná e em Santa Catarina, o caminho foi parecido e um passo além. Segundo a FUP, a Justiça declarou ilegal a cobrança do equacionamento de 2020 — de novo, falta de comprovação e de negociação com a Comissão da AMS — e determinou a restituição do que já tinha sido descontado. A decisão ainda cabe recurso e alcança ativos e aposentados da Petrobras e da Transpetro naquela base.
O fio é o mesmo nos três episódios. Não se discute, em abstrato, se o plano precisa de equilíbrio financeiro, mas se a empresa pode impor corte ou desconto sem provar o número e sem cumprir o rito do ACT. Enquanto isso não acontece, a Justiça tem mandado manter o beneficiário no plano e, em ao menos uma base, devolver o que foi cobrado.
Para quem está na Petros, o recado prático é direto. Exclusão por “falta de aposentadoria no INSS” e cobrança de déficit sem memória de cálculo transparente não são assunto encerrado no balcão da APS. São matéria de acordo coletivo — e os tribunais têm lido o acordo a favor de quem já contribuiu para o plano.
Nota: As decisões sobre o equacionamento de 2020 e sobre a manutenção no plano estão, até agora, na Justiça do Trabalho de 1º grau e nos TRTs. Não há tese firmada pelo TST nesses pontos específicos.
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