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Petros exige laudo oficial para isentar IR de doente grave

Foto do escritor: Rodrigo de Siqueira
Rodrigo de Siqueira
15 de set.
3 min de leitura

Atualizado: 17 de set.

Regra de 2024 pede laudo de serviço oficial; assessorias não responderam no prazo

Rodrigo Siqueira

Homem idoso de barba e óculos examina papéis à mesa, ao lado de pasta com o rótulo “Laudo médico oficial”; no recorte verde à esquerda, o texto “Doença grave: isenção do IR” e “Petros exige laudo médico oficial”; logotipo da APETROS na base.

Aposentados e pensionistas da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) com doença grave prevista em lei têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício. Para suspender o desconto na fonte, a fundação passou a exigir, desde fevereiro de 2024, laudo de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios — ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já reconheça a isenção. Até aquela data aceitava laudo particular completo.

O efeito da AMS

A mudança consta do portal da Petros. Quem se trata pela Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), plano da Petrobras, em geral não usa o Sistema Único de Saúde (SUS) com regularidade. Nesses casos, a obtenção do laudo oficial depende de fila, recusa ou perícia específica para o imposto. O direito previsto na lei nº 7.713, de 1988, permanece. Altera-se o meio de comprovação na via administrativa da fundação.

Participantes relataram o caso em grupos de aposentados. Um assistido que usa a AMS disse que a fundação pede laudo do SUS e que esse documento é difícil de obter. A APETROS — movimento independente dos participantes, assistidos, aposentados e pensionistas da Petros, em fase de constituição de associação civil — não dispõe de contagem desses casos. O relato coincide com a documentação publicada pela fundação.

O que a Receita aceita

A Receita Federal restringe o laudo administrativo a serviço médico oficial. Documento de médico particular ou de entidade privada não atende à exigência legal, mesmo quando o atendimento ocorre por convênio com o SUS. Laudo do SUS vale se o médico for servidor concursado, não apenas conveniado.

A lista de doenças é definida pela legislação tributária. Inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, hanseníase, tuberculose ativa, Aids, espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget. No portal, a Petros afirma que não inclui enfermidade fora do rol da Receita.

Documentos pedidos pela Petros

Para quem já obteve isenção no INSS, a fundação pede o documento que reconhece o benefício no instituto, identidade e carta de concessão. Para quem não tem esse reconhecimento, pede cópia do laudo oficial e indica o modelo do governo federal. O envio se faz pelo Fale Conosco, pelo chat do portal ou pelo e-mail da página de isenção.

Pedido às assessorias

A Gerência de Comunicação da Petros e a Assessoria de Imprensa da Petrobras, responsável pela AMS, foram procuradas por e-mail em 10 de setembro de 2026. A mensagem pedia confirmação da regra vigente, lista dos órgãos aceitos como serviço oficial, eventual aceitação de laudo baseado em exames da AMS, números de pedidos deferidos e indeferidos e orientação da AMS sobre laudo pericial. Não houve resposta até o fechamento desta reportagem, às 18h de 15 de setembro. A posição da Petros aqui reproduzida é a que está no portal da fundação.

O que a jurisprudência diz

Na Justiça, a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça dispensa laudo oficial se o juiz se convencer da doença por outros meios — laudo particular, exames, prontuário. A Súmula 627 afasta a exigência de sintomas atuais. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal firmou no Tema 1.373 que o ajuizamento para reconhecer a isenção e pedir a restituição do imposto não exige requerimento administrativo prévio.

Pedidos judiciais nesse tema costumam reunir declaração da isenção, cessação do desconto na fonte e devolução do retido nos últimos cinco anos, com Selic. O imposto é da União. Em vários julgados a Fazenda Nacional figura no polo passivo; a Petros aparece como substituta que retém. O desfecho depende de data do diagnóstico, fonte pagadora e prova clínica.

Serviço

Central Petros: 0800 025 3545 ou (21) 3529-5550 (dias úteis, 8h às 20h)

Página de isenção de Imposto de Renda: portal Petros, menu Serviços

Modelo de laudo pericial: site do governo federal indicado pela fundação

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