Anapex usa os dez anos da Greenfield para falar em lawfare e privatização da gestão
Absolvições recentes sustentam parte da crítica ao método da Operação Greenfield. Não comprovam que a operação serviu para privatizar a gestão dos fundos — nem explicam o plano de equacionamento de déficit (PED) que segue no Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e no Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR).
Por Rodrigo Siqueira

A Associação Nacional dos Ex-Diretores, Ex-Conselheiros e Ex-Empregados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Anapex) publicou nesta sexta-feira (4), na revista “Fórum”, um artigo de debates sobre os dez anos da Operação Greenfield. O texto é assinado pelo diretor-presidente Luiz Philippe Torelly — ex-diretor de participações da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), réu da Greenfield no Fundo de Investimento em Participações Global Equity Properties (FIP GEP), absolvido sumariamente em janeiro de 2025 por denúncia considerada inepta. Torelly diz que a deflagração de 5 de setembro de 2016 foi lawfare: uso da lei para perseguir gestores e abrir caminho à privatização da gestão dos fundos.
Há o que conferir, e há o salto. A Greenfield foi deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) cinco dias após o impeachment de Dilma Rousseff. Os alvos foram a Funcef, a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e o Instituto de Seguridade dos Correios e Telégrafos (Postalis). A Justiça autorizou prisões temporárias, conduções coercitivas, buscas e o bloqueio de bens até o limite de R$ 8 bilhões. O MPF falava em gestão temerária e fraudulenta, sobretudo em Fundos de Investimento em Participações (FIPs) cujas avaliações teriam inflado o preço pago pelos fundos.
Essa cronologia é fato. A intenção de “privatizar a gestão” é tese. Dez anos depois, Petros, Previ e Funcef continuam entidades fechadas, com conselho e regra da lei complementar nº 109/2001. O que mudou no sistema foi outra coisa: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) mais dura, resolução nº 30/2018 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), imunização de carteira e planos de equacionamento. Confundir operação penal com privatização mistura dois debates e não descreve o desconto que o assistido da Petros ainda paga.
O que as sentenças já disseram
A partir do fim de 2024 e ao longo de 2025, a 10ª Vara Federal de Brasília começou a julgar os primeiros processos. Houve absolvições sumárias, entre elas as do FIP Enseada e do FIP GEP. No Enseada, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) registrou que o Bradesco restituiu à Funcef e à Petros valores corrigidos, na casa de R$ 104 milhões. Gestores da Petros figuram entre os inocentados nesses feitos.
Isso importa. Enfraquece o relato de 2016 de um rombo criminoso generalizado e fortalece a crítica ao método — condução coercitiva, tese antes da prova, anos sem depoimento. Não autoriza a frase da Anapex de que “nenhuma fraude ou desvio foi comprovada”. Absolvição nos primeiros processos penais não encerra o conjunto: há frentes cíveis, administrativas na Previc e no Tribunal de Contas da União (TCU). Em novembro de 2025, o TCU condenou ex-diretores da Funcef no caso do FIP Sondas e determinou ressarcimento. Penal e de contas não são o mesmo juízo.
O artigo da “Fórum” rebate uma cifra de R$ 3,5 trilhões de prejuízo, chamada de “fantasiosa”, sem dizer quem a soltou. O número que constava do pedido inicial da operação era outro: bloqueio de bens até R$ 8 bilhões.
A Funcef e a Petros
A Anapex afirma que a Funcef anulou, em dezembro de 2025, 48 comissões técnicas de apuração feitas com o MPF, por falta de prova e vício de processo, e que ressarcirá honorários. Diz que a Petros “não procedeu da mesma forma”.
É o ponto que interessa a participante, assistido, aposentado e pensionista da Petros — e o texto da Anapex não investiga. Não lista as Comissões Internas de Apuração da Petros. Não diz se a Fundação ainda atua, ou deixou de atuar, como assistente de acusação do MPF. Em gestões anteriores, a Petros pediu para ingressar em ações de improbidade ligadas a FIPs (Enseada, Global Equity), ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Trendbank e a cédulas de crédito bancário (CCBs). A revista “Investidor Institucional”, na edição 373 (janeiro de 2025), registrou que gestões mais recentes de Petros e Funcef recuaram dessa colaboração. O Relatório 2025 da Petros não entrega ao participante o mapa dessas comissões.
Sem esse mapa, “a Petros não fez como a Funcef”, como diz Torelly, fica como acusação de omissão, não como dado.
O que a Greenfield não fecha
Mesmo nas frentes em que a Justiça já absolveu réus, o PED dos planos PPSP-R e PPSP-NR não nasce só da Greenfield. A Petros registrou, no próprio Resultados 2025, déficit técnico nesses planos, equilíbrio técnico ajustado (ETA) positivo pequeno, baixa contábil da Invepar (de R$ 231,18 milhões para R$ 155,19 milhões no PPSP-R; de R$ 71,52 milhões para R$ 48 milhões no PPSP-NR) e o ativo da J&F. Equacionamentos de 2015, 2018, 2021 e 2022 estão na regra da resolução CNPC nº 30/2018, não no inquérito de 2016.
Absolver gestor não zera provisão matemática. Tampouco publica o acumulado já arrecadado pelos PEDs desde 2018 — a lacuna que a análise do recorde de 2025 deixou em aberto.
A Anapex tem o direito de defender ex-dirigentes. Isso não obriga o leitor a escolher lado na briga Anapex × MPF. O que falta, e o Relatório 2025 da Petros não entrega, é o mapa: o que a Justiça já disse sobre os FIPs da Fundação; o que as Comissões Internas de Apuração apuraram; e quanto da conta do PED é perda daquela época e quanto é estoque que a fundação não abre, plano a plano.


Comentários